INSTRUÇÃO NORMATIVA 311/2025 – O QUE MUDA PARA COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES - Confraria do Tiro Fratres Aeterni

+55 11 98861-5781

confrariatiro@gmail.com

Conheça Nossos Cursos e Produtos Virtuais

Search

Cart 0 R$ 0,00

Looking for a Specific Product?

Our Services

Web Design

Your content goes here. Edit or remove this text inline.

Logo Design

Your content goes here. Edit or remove this text inline.

Web Development

Your content goes here. Edit or remove this text inline.

VIEW ALL SERVICES

Shop Our Products

Hoodies

Your content goes here. Edit or remove this text inline.

T-Shirts

Your content goes here. Edit or remove this text inline.

Jeans

Your content goes here. Edit or remove this text inline.

BROWSE ALL OUR PRODUCTS

More of us

Customer Reviews

Your content goes here. Edit or remove this text inline.

Good Stuff We do!

Your content goes here. Edit or remove this text inline.

More From Us...

Your content goes here. Edit or remove this text inline.

EXPLORE CUSTOMERS STORIES

Comentários – 

0

Comentários –

0

INSTRUÇÃO NORMATIVA 311/2025 – O QUE MUDA PARA COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES

IN

Aquilo que já deveriamos saber, compilado para um acesso mais rápido, resumidamente.

A nova Instrução Normativa 311/2025, publicada pela Polícia Federal, regulamenta as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional no Brasil, trazendo mudanças importantes para todos os CACs. Confira os principais pontos:

🔹 Competência centralizada na PF
Todo o processo de concessão, revalidação, apostilamento e controle do CR (Certificado de Registro) passa a ser feito pela Polícia Federal no sistema Sinarm-CAC, não mais pelo Exército.

🔹 Prazos unificados
O CR e o CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) passam a ter validade de 3 anos, com necessidade de revalidação antes do vencimento.

🔹 Limite de armas por nível de atirador

  • Nível 1: até 4 armas de uso permitido.
  • Nível 2: até 8 armas de uso permitido.
  • Nível 3: até 16 armas (sendo até 4 de uso restrito).
  • Atirador de Alto Rendimento: até 16 armas (sendo até 8 de uso restrito).

🔹 Habitualidade obrigatória
Para manter ou subir de nível, o atirador precisa comprovar participação mínima anual em treinamentos e competições por tipo de arma:

  • Nível 1 → 8 treinos/competições/ano.
  • Nível 2 → 12 treinos + 4 competições/ano (2 estaduais ou mais).
  • Nível 3 → 20 treinos + 6 competições/ano (2 nacionais ou internacionais).

🔹 Exigência para menores de 25 anos
Somente maiores de 25 anos podem obter CR para colecionamento ou caça excepcional.
Atiradores podem obter CR a partir de 18 anos e, excepcionalmente, de 14 a 18 anos com autorização judicial.

🔹 Segurança do acervo
Acervo deve ser armazenado em cofres ou locais com trancas reforçadas, e armas devem ficar desmuniciadas. Grandes coleções podem precisar de requisitos extras, como vigilância ou recinto especial.

🔹 Fiscalização e vistorias
A Polícia Federal poderá fazer vistorias presenciais ou remotas nos acervos de colecionadores, atiradores e caçadores.

🔹 Transferência de armas
Transferências entre CACs ou entre sistemas (Sinarm ↔ Sigma) só podem ocorrer com anuência da PF e cumprimento das exigências da norma.

🔹 Armas restritas
A aquisição de armas de uso restrito depende de autorização da PF e do Exército, limitada aos níveis 3 ou atiradores de alto rendimento, exceto para armas adquiridas antes do Decreto 11.615/2023, que podem ser mantidas.

🔹 Caça excepcional
CR para caçador excepcional exige documento do Ibama que comprove necessidade de abate de fauna invasora.

🔹 Guia de Tráfego (GTE)
A GTE, obrigatória para transporte de armas desmuniciadas para treino, competição, manutenção ou eventos, terá os seguintes prazos de validade:

  • Colecionador: até 1 mês.
  • Atirador desportivo: até 6 meses para treinamento e 1 mês para competição.
  • Caçador excepcional: até 6 meses para treinamento ou abate de fauna invasora.
  • Outras finalidades: até 1 mês.

🔹 Exposição de armas
Armas de coleção só podem ser expostas publicamente com autorização da PF e apostilamento específico no CR.


📢 Atenção, CACs: essas mudanças entram em vigor a partir de 1º de julho de 2025 e impactam diretamente quem já possui ou deseja obter CR. É fundamental estar atento aos prazos, comprovar habitualidade e manter seu acervo dentro dos limites legais para evitar sanções, suspensões ou cancelamentos.

🔗 Fique ligado na Confraria do Tiro para mais informações atualizadas!

Tem dúvidas? Deixe seu comentário.


O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.

Como você achou esse post útil...

Sigam nossas mídias sociais

Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar este post!

Diga-nos, como podemos melhorar este post?

Tags:
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
My cart
Your cart is empty.

Looks like you haven't made a choice yet.