Aquilo que já deveriamos saber, compilado para um acesso mais rápido, resumidamente.
A nova Instrução Normativa 311/2025, publicada pela Polícia Federal, regulamenta as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional no Brasil, trazendo mudanças importantes para todos os CACs. Confira os principais pontos:
🔹 Competência centralizada na PF
Todo o processo de concessão, revalidação, apostilamento e controle do CR (Certificado de Registro) passa a ser feito pela Polícia Federal no sistema Sinarm-CAC, não mais pelo Exército.
🔹 Prazos unificados
O CR e o CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) passam a ter validade de 3 anos, com necessidade de revalidação antes do vencimento.
🔹 Limite de armas por nível de atirador
- Nível 1: até 4 armas de uso permitido.
- Nível 2: até 8 armas de uso permitido.
- Nível 3: até 16 armas (sendo até 4 de uso restrito).
- Atirador de Alto Rendimento: até 16 armas (sendo até 8 de uso restrito).
🔹 Habitualidade obrigatória
Para manter ou subir de nível, o atirador precisa comprovar participação mínima anual em treinamentos e competições por tipo de arma:
- Nível 1 → 8 treinos/competições/ano.
- Nível 2 → 12 treinos + 4 competições/ano (2 estaduais ou mais).
- Nível 3 → 20 treinos + 6 competições/ano (2 nacionais ou internacionais).
🔹 Exigência para menores de 25 anos
Somente maiores de 25 anos podem obter CR para colecionamento ou caça excepcional.
Atiradores podem obter CR a partir de 18 anos e, excepcionalmente, de 14 a 18 anos com autorização judicial.
🔹 Segurança do acervo
Acervo deve ser armazenado em cofres ou locais com trancas reforçadas, e armas devem ficar desmuniciadas. Grandes coleções podem precisar de requisitos extras, como vigilância ou recinto especial.
🔹 Fiscalização e vistorias
A Polícia Federal poderá fazer vistorias presenciais ou remotas nos acervos de colecionadores, atiradores e caçadores.
🔹 Transferência de armas
Transferências entre CACs ou entre sistemas (Sinarm ↔ Sigma) só podem ocorrer com anuência da PF e cumprimento das exigências da norma.
🔹 Armas restritas
A aquisição de armas de uso restrito depende de autorização da PF e do Exército, limitada aos níveis 3 ou atiradores de alto rendimento, exceto para armas adquiridas antes do Decreto 11.615/2023, que podem ser mantidas.
🔹 Caça excepcional
CR para caçador excepcional exige documento do Ibama que comprove necessidade de abate de fauna invasora.
🔹 Guia de Tráfego (GTE)
A GTE, obrigatória para transporte de armas desmuniciadas para treino, competição, manutenção ou eventos, terá os seguintes prazos de validade:
- Colecionador: até 1 mês.
- Atirador desportivo: até 6 meses para treinamento e 1 mês para competição.
- Caçador excepcional: até 6 meses para treinamento ou abate de fauna invasora.
- Outras finalidades: até 1 mês.
🔹 Exposição de armas
Armas de coleção só podem ser expostas publicamente com autorização da PF e apostilamento específico no CR.
📢 Atenção, CACs: essas mudanças entram em vigor a partir de 1º de julho de 2025 e impactam diretamente quem já possui ou deseja obter CR. É fundamental estar atento aos prazos, comprovar habitualidade e manter seu acervo dentro dos limites legais para evitar sanções, suspensões ou cancelamentos.
🔗 Fique ligado na Confraria do Tiro para mais informações atualizadas!
Tem dúvidas? Deixe seu comentário.