Muita gente ainda acredita que atirar “para o alto” ou “para assustar” é uma forma legítima e até recomendável de evitar um confronto. Mas o que parece prudência à primeira vista pode, na prática, configurar uma imprudência grave aos olhos da lei brasileira.
Segundo análise do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o chamado disparo de advertência não encontra respaldo legal claro e direto na nossa legislação penal — e pode ser enquadrado como crime de disparo de arma de fogo em via pública, mesmo que com a intenção de “apenas advertir”.
Ou seja, o agente, civil ou policial, incluindo aí agentes de segurança privada, que realiza um disparo sem a clara necessidade, sem uma ameaça iminente e concreta, pode responder criminalmente, administrativamente e civilmente por seus atos.
❗️ Três pontos fundamentais destacados no parecer jurídico:
A lei não exige disparo prévio como condição de legítima defesa. Não existe, no direito brasileiro, a obrigação de “avisar antes” de se defender. O disparo de advertência pode ser visto como excesso. Em vez de proteger, ele pode indicar que havia meios menos arriscados ou necessários, abrindo margem para interpretação judicial desfavorável. Mesmo um tiro “para o alto” pode gerar responsabilização. A depender do local e da circunstância, pode causar alarde, risco a terceiros ou violar regras de segurança, sendo enquadrado no art. 15 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
⚖️ O que isso nos ensina?
Quem está armado, seja civil ou agente do Estado, precisa compreender que o uso da arma deve sempre obedecer aos critérios da legítima defesa: atualidade da ameaça, injustiça da agressão, moderação e necessidade. Agir fora desses parâmetros pode transformar o defensor em réu.
Mais do que treinar mira, é preciso treinar juízo, prudência e conhecimento legal. Um disparo mal interpretado pode custar não só sua liberdade, como sua reputação e futuro.
Quer entender com profundidade?
O artigo do promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins, publicado pelo Ministério Público do Mato Grosso, aprofunda com base jurídica sólida os riscos e limites do disparo de advertência.
Leitura essencial para quem leva a legítima defesa a sério.
👉 Leia o artigo completo aqui:

Instrutor IAT