A Polícia Federal publicou norma que restabelece os prazos originais de validade do CR concedido ou revalidado durante a vigência do Decreto nº 9.846/2019.
Isso significa que os registros voltam a valer pelo prazo originalmente concedido, sem encurtamentos ou reinterpretações posteriores.
Esse ajuste traz previsibilidade jurídica, mas não altera as exigências operacionais do sistema.
O CRAF segue com vencimentos ao longo de 2026 e, para sua renovação, continuam sendo exigidos:
laudo psicológico válido laudo de capacidade técnica documentação atualizada regularidade do vínculo esportivo, quando aplicável
📌 O prazo do CR foi preservado conforme a concessão original.
📌 O CRAF continua exigindo atenção, planejamento e cumprimento de prazos.
Na Confraria, reforçamos o básico bem feito:
regularidade não é improviso, é rotina.
Organize seus documentos.
Antecipe seus laudos.
Evite deixar tudo para o último momento.
— Confraria do Tiro









